{"id":16,"__str__":"Parecer Legislativo - PARECER n\u00ba 004/2025 \u2013 CFO - Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e de 10/04/2025 por FRANCISCO DUARTE GABRIEL -RELATOR COMISSAO","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/16","metadata":{"signs":{"arquivo":{"admin":[],"autores":[["Francisco Duarte Gabriel",["2025-04-10T14:32:16-03:00","ICP-Brasil"]]]}}},"nome":"PARECER n\u00ba 004/2025 \u2013 CFO - Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e","data":"2025-04-10","autor":"FRANCISCO DUARTE GABRIEL -RELATOR COMISSAO","ementa":"PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N\u00ba 005/2025\r\n\r\nExcelent\u00edssimo Senhor Presidente da C\u00e2mara de Vereadores do Munic\u00edpio de Granito-PE, Demais membros da Mesa Diretora e Ilustres Vereadores(as),\r\n\r\nI \u2013 RELAT\u00d3RIO\r\nSubmete-se \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desta Comiss\u00e3o de Or\u00e7amento e Finan\u00e7as o Projeto de Lei n\u00ba 005/2025, de autoria do Vereador Aur\u00edlio Lacerda de Alencar, que \u201cInstitui o Sistema de Refor\u00e7o Escolar no munic\u00edpio de Granito e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.","indexacao":"PARECER n\u00ba 004/2025 \u2013 CFO - Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento\r\n\r\nPROJETO DE LEI LEGISLATIVO N\u00ba 005/2025\r\n\r\nExcelent\u00edssimo Senhor Presidente da C\u00e2mara de Vereadores do Munic\u00edpio de Granito-PE, Demais membros da Mesa Diretora e Ilustres Vereadores(as),\r\n\r\nI \u2013 RELAT\u00d3RIO\r\nSubmete-se \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desta Comiss\u00e3o de Or\u00e7amento e Finan\u00e7as o Projeto de Lei n\u00ba 005/2025, de autoria do Vereador Aur\u00edlio Lacerda de Alencar, que \u201cInstitui o Sistema de Refor\u00e7o Escolar no munic\u00edpio de Granito e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.\r\nA proposi\u00e7\u00e3o legislativa tem como objetivo instituir o Sistema de Refor\u00e7o Escolar nas escolas da rede p\u00fablica municipal de Granito, a ser realizado no contra turno escolar, com \u00eanfase nas disciplinas que houver necessidade. O programa de refor\u00e7o escolar ser\u00e1 direcionado aos alunos que apresentarem desempenho inferior a 50 pontos na avalia\u00e7\u00e3o diagn\u00f3stica anual. A organiza\u00e7\u00e3o, gest\u00e3o e supervis\u00e3o do Sistema de Refor\u00e7o Escolar ser\u00e3o de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, em conjunto com as gest\u00f5es escolares das unidades de ensino. A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 respons\u00e1vel pela elabora\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o da avalia\u00e7\u00e3o diagn\u00f3stica, bem como pelo planejamento pedag\u00f3gico do refor\u00e7o escolar. O refor\u00e7o escolar dever\u00e1 ter carga hor\u00e1ria m\u00ednima de 8 (oito) horas semanais, podendo ser ampliado conforme a necessidade dos alunos e a disponibilidade da rede municipal de ensino.   \r\nA justificativa apresentada pelo autor destaca a necessidade de garantir a alfabetiza\u00e7\u00e3o plena das crian\u00e7as at\u00e9 os 7 anos de idade, as dificuldades socioecon\u00f4micas enfrentadas por parte da popula\u00e7\u00e3o e o impacto da pandemia na aprendizagem infantil, como raz\u00f5es para a implementa\u00e7\u00e3o do programa de refor\u00e7o escolar no munic\u00edpio.   \r\n\r\nII \u2013 AN\u00c1LISE E DISCUSS\u00c3O\r\nA presente proposi\u00e7\u00e3o legislativa busca instituir um sistema de refor\u00e7o escolar na rede p\u00fablica municipal de Granito, visando melhorar o desempenho dos alunos que apresentarem dificuldades de aprendizado. A iniciativa se mostra relevante, considerando a import\u00e2ncia de garantir uma educa\u00e7\u00e3o de qualidade para todos os alunos e de mitigar os impactos negativos que fatores socioecon\u00f4micos e eventos como a pandemia podem ter sobre a aprendizagem.\r\nNo que concerne aos aspectos or\u00e7ament\u00e1rios e financeiros, \u00e9 importante analisar a compatibilidade da proposi\u00e7\u00e3o com as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA), bem como verificar a exist\u00eancia de previs\u00e3o de despesas e a indica\u00e7\u00e3o de fontes de recursos para a implementa\u00e7\u00e3o do sistema de refor\u00e7o escolar.\r\nO Projeto de Lei em an\u00e1lise define as responsabilidades pela organiza\u00e7\u00e3o, gest\u00e3o e supervis\u00e3o do programa, bem como a carga hor\u00e1ria m\u00ednima do refor\u00e7o escolar. Inicialmente, havia a necessidade de detalhar os custos envolvidos na implementa\u00e7\u00e3o do sistema.\r\nCom as informa\u00e7\u00f5es adicionais fornecidas, esclarece-se que:\r\n\u2022\tRemunera\u00e7\u00e3o de profissionais: Ser\u00e1 utilizada a estrutura de pessoal que o munic\u00edpio j\u00e1 disp\u00f5e, com remanejamento de profissionais e acr\u00e9scimo de carga hor\u00e1ria, quando necess\u00e1rio.\r\n\u2022\tMaterial did\u00e1tico e recursos pedag\u00f3gicos: Ser\u00e1 aproveitado e incrementado o material j\u00e1 existente e aquele adquirido habitualmente pela rede municipal de ensino.\r\n\u2022\tInfraestrutura e log\u00edstica: O refor\u00e7o escolar ser\u00e1 realizado nas pr\u00f3prias escolas beneficiadas e selecionadas, no hor\u00e1rio de contra turno e/ou nos finais de semana, otimizando a utiliza\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os j\u00e1 dispon\u00edveis.\r\n\u2022\tAvalia\u00e7\u00e3o diagn\u00f3stica: Ser\u00e3o utilizados os instrumentos de avalia\u00e7\u00e3o j\u00e1 existentes, como o Sistema de Avalia\u00e7\u00e3o Educacional de Pernambuco (SAEPE) e a Avalia\u00e7\u00e3o Diagn\u00f3stica do Sistema Nacional e Municipal, al\u00e9m de outros instrumentos como produ\u00e7\u00e3o oral, question\u00e1rios, listas de exerc\u00edcios, semin\u00e1rios, autoavalia\u00e7\u00e3o, observa\u00e7\u00e3o de desempenho, estudo de caso, produ\u00e7\u00e3o audiovisual, avalia\u00e7\u00f5es on-line e produ\u00e7\u00e3o coletiva e individual de trabalhos e pesquisas.\r\nAl\u00e9m disso, a fonte de recursos para a implementa\u00e7\u00e3o do sistema de refor\u00e7o escolar ser\u00e1 oriunda de transfer\u00eancias constitucionais. A aplica\u00e7\u00e3o de 25% da receita tribut\u00e1ria na educa\u00e7\u00e3o que \u00e9 uma obriga\u00e7\u00e3o de munic\u00edpios, estados e Distrito Federal, conforme estabelecido no artigo 212 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. A receita dos munic\u00edpios inclui o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Servi\u00e7os (ISS), o Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios (FPM), o Imposto de Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis Intervivos (ITBI) e a cota parte do Imposto Sobre Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias (ICMS), entre outros, bem como recursos do Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e de Valoriza\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o (FUNDEB).   \r\nAs informa\u00e7\u00f5es adicionais fornecidas s\u00e3o importantes, pois demonstram um esfor\u00e7o para otimizar os recursos j\u00e1 existentes no munic\u00edpio, minimizando a necessidade de novos gastos. A utiliza\u00e7\u00e3o da estrutura de pessoal, material did\u00e1tico, infraestrutura e instrumentos de avalia\u00e7\u00e3o j\u00e1 dispon\u00edveis contribui para a viabilidade financeira do projeto.   \r\n\r\nIII \u2013 CONCLUS\u00c3O\r\nDiante do exposto, e considerando a relev\u00e2ncia da mat\u00e9ria para a melhoria da qualidade da educa\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio de Granito-PE, e tendo em vista as informa\u00e7\u00f5es detalhadas sobre a implementa\u00e7\u00e3o do Sistema de Refor\u00e7o Escolar e a utiliza\u00e7\u00e3o de recursos j\u00e1 existentes, bem como a indica\u00e7\u00e3o de que a fonte de recursos para as despesas decorrentes da implementa\u00e7\u00e3o do sistema de refor\u00e7o escolar ser\u00e1 oriunda de transfer\u00eancias constitucionais e do FUNDEB, esta Comiss\u00e3o de Or\u00e7amento e Finan\u00e7as manifesta-se FAVORAVELMENTE \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 005/2025.\r\n\r\nRecomenda-se a aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei legislativo n\u00ba 005/2025 pelo Plen\u00e1rio da C\u00e2mara Municipal de Granito-PE.\r\n\r\n\r\n\u00c9 o parecer, salvo melhor ju\u00edzo.\r\n\r\nGranito-PE, 10 de abril de 2025\r\n\r\nFRANCISCO DUARTE GABRIEL\r\nRelator da Comiss\u00e3o de Or\u00e7amento e Finan\u00e7as\r\n\r\n\r\nWANDERSON DA SILVA MENESES\r\nPresidente da Comiss\u00e3o de Or\u00e7amento e Finan\u00e7as\r\n\r\n\r\nONOFRE EUFRASIO DE LUNA NETO\r\nMembro da Comiss\u00e3o de Or\u00e7amento e Finan\u00e7as","arquivo":"http://sapl.granito.pe.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/16/parecer_004_comissao_orcamento_e_financas.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-10T16:00:21.420662-03:00","materia":61,"tipo":5}