{"id":15,"__str__":"Parecer Legislativo - PARECER n\u00ba 003/2025 \u2013 CFO - Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e de 10/04/2025 por FRANCISCO DUARTE GABRIEL","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/15","metadata":{"signs":{"arquivo":{"admin":[],"autores":[["Francisco Duarte Gabriel",["2025-04-10T14:33:40-03:00","ICP-Brasil"]]]}}},"nome":"PARECER n\u00ba 003/2025 \u2013 CFO - Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e","data":"2025-04-10","autor":"FRANCISCO DUARTE GABRIEL","ementa":"PROJETO DE LEI N\u00ba 004/2025\r\n\r\nExcelent\u00edssimo Senhor Presidente da C\u00e2mara de Vereadores do Munic\u00edpio de Granito-PE, Demais membros da Mesa Diretora e Ilustres Vereadores(as),\r\n\r\nI \u2013 RELAT\u00d3RIO\r\nA proposi\u00e7\u00e3o legislativa tem como objetivo instituir uma premia\u00e7\u00e3o anual denominada \u201cMULHER DESTAQUE\u201d a ser concedida a mulheres do Munic\u00edpio de Granito-PE que tenham se destacado profissionalmente e/ou prestado relevantes trabalhos nas \u00e1reas sociais, com o objetivo de valorizar a mulher no contexto da cidadania.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 004/2025\r\n\r\nExcelent\u00edssimo Senhor Presidente da C\u00e2mara de Vereadores do Munic\u00edpio de Granito-PE, Demais membros da Mesa Diretora e Ilustres Vereadores(as),\r\n\r\nI \u2013 RELAT\u00d3RIO\r\nA proposi\u00e7\u00e3o legislativa tem como objetivo instituir uma premia\u00e7\u00e3o anual denominada \u201cMULHER DESTAQUE\u201d a ser concedida a mulheres do Munic\u00edpio de Granito-PE que tenham se destacado profissionalmente e/ou prestado relevantes trabalhos nas \u00e1reas sociais, com o objetivo de valorizar a mulher no contexto da cidadania.\r\nO Art. 2\u00ba estabelece que o Pr\u00eamio ser\u00e1 entregue anualmente a personalidades mediante indica\u00e7\u00e3o dos vereadores, com cada vereador tendo direito a uma indica\u00e7\u00e3o anual. O Art. 3\u00ba define que a premia\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 em Sess\u00e3o Solene no m\u00eas de mar\u00e7o, em alus\u00e3o ao Dia Internacional da Mulher, e consistir\u00e1 em medalha, placa ou trof\u00e9u. Por fim, o Art. 4\u00ba disp\u00f5e que os recursos para atender \u00e0s despesas decorrer\u00e3o de dota\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria do or\u00e7amento do Poder Legislativo.\r\nA justificativa apresentada pelo autor ressalta a import\u00e2ncia fundamental da mulher em diversos setores da sociedade e sua significativa contribui\u00e7\u00e3o para o desenvolvimento e inclus\u00e3o social no munic\u00edpio. Destaca, ainda, a atua\u00e7\u00e3o de diversas personalidades femininas em Granito, tanto na esfera p\u00fablica quanto privada, bem como em atividades de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e voluntariado.\r\n\r\n\r\nII \u2013 AN\u00c1LISE E DISCUSS\u00c3O\r\nA presente proposi\u00e7\u00e3o legislativa visa instituir um reconhecimento formal \u00e0s mulheres que se destacam em suas atividades profissionais e/ou em relevantes trabalhos sociais no Munic\u00edpio de Granito-PE. A iniciativa \u00e9 merit\u00f3ria, pois busca valorizar a contribui\u00e7\u00e3o feminina para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade local, em conson\u00e2ncia com a import\u00e2ncia da igualdade de g\u00eanero e do reconhecimento do papel da mulher na sociedade.\r\nNo que concerne aos aspectos or\u00e7ament\u00e1rios e financeiros, o Art. 4\u00ba do Projeto de Lei estabelece que os recursos necess\u00e1rios para a implementa\u00e7\u00e3o da premia\u00e7\u00e3o correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria do or\u00e7amento do Poder Legislativo. Esta disposi\u00e7\u00e3o \u00e9 importante, pois indica a fonte de custeio da despesa, em atendimento aos princ\u00edpios da responsabilidade fiscal.\r\nEntretanto, para uma an\u00e1lise mais aprofundada da viabilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira, faz-se necess\u00e1rio considerar os seguintes pontos:\r\n1.\tEstimativa de custos: Embora o projeto determine que as despesas correr\u00e3o por conta do or\u00e7amento do Poder Legislativo, a mesa diretora dever\u00e1 elaborar uma estimativa dos custos envolvidos na confec\u00e7\u00e3o das medalhas, placas ou trof\u00e9us, bem como de eventuais despesas com a organiza\u00e7\u00e3o da Sess\u00e3o Solene de entrega (material de expediente, divulga\u00e7\u00e3o, etc.), para garantir a sua compatibilidade com as dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias dispon\u00edveis.\r\n\r\n\r\nIII \u2013 CONCLUS\u00c3O\r\nDiante do exposto, e considerando a merit\u00f3ria inten\u00e7\u00e3o de valorizar as mulheres do Munic\u00edpio de Granito-PE por suas relevantes contribui\u00e7\u00f5es, e tendo em vista que o Art. 4\u00ba do Projeto de Lei indica a fonte de recursos para as despesas decorrentes da premia\u00e7\u00e3o, esta Comiss\u00e3o de Or\u00e7amento e Finan\u00e7as manifesta-se FAVORAVELMENTE \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 004/2025, Recomenda-se a aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei legislativo n\u00ba 004/2025 pelo Plen\u00e1rio da C\u00e2mara Municipal de Granito-PE.\r\n\r\nRECOMENDA-SE, contudo, \u00e0 Mesa Diretora da C\u00e2mara de Vereadores que realize um levantamento detalhado dos custos estimados para a confec\u00e7\u00e3o das medalhas, placas ou trof\u00e9us e para a organiza\u00e7\u00e3o da Sess\u00e3o Solene, a fim de garantir a compatibilidade da despesa com as dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias do Poder Legislativo e o cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.\r\n\r\n\r\n\u00c9 o parecer, salvo melhor ju\u00edzo.\r\n\r\nGranito-PE, 10 de abril de 2025\r\n\r\nFRANCISCO DUARTE GABRIEL\r\nRelator da Comiss\u00e3o de Or\u00e7amento e Finan\u00e7as\r\n\r\n\r\nWANDERSON DA SILVA MENESES\r\nPresidente da Comiss\u00e3o de Or\u00e7amento e Finan\u00e7as\r\n\r\n\r\nONOFRE EUFRASIO DE LUNA NETO\r\nMembro da Comiss\u00e3o de Or\u00e7amento e Finan\u00e7as","arquivo":"http://sapl.granito.pe.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/15/parecer_003_comissao_orcamento_e_financas.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-10T15:57:24.563795-03:00","materia":67,"tipo":5}