{"id":10,"__str__":"Parecer Legislativo - Parecer da Relatoria de 10/04/2025 por Vereadora Rozali Eufranisa Oliveira","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/10","metadata":{"signs":{"arquivo":{"admin":[],"autores":[["Rozali Eufrausina de Oliveira",["2025-04-08T20:16:28-03:00","Gov-Br"]]]}}},"nome":"Parecer da Relatoria","data":"2025-04-10","autor":"Vereadora Rozali Eufranisa Oliveira","ementa":"Institui\u00e7\u00e3o do sistema de refor\u00e7o escolar no munic\u00edpio de Granito e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PARECER N\u00b0 , DE 2025 DA COMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O, sobre o Projeto de Lei do Legislativo n\u00ba 005, de 17-03-2025, que disp\u00f5e sobre a institui\u00e7\u00e3o do sistema de refor\u00e7o escolar no munic\u00edpio de Granito e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nRELATORA: ROZALI EUFRAUSINA DE OLIVEIRA\r\n\r\nI - RELAT\u00d3RIO Vem \u00e0 an\u00e1lise desta Comiss\u00e3o o Projeto de Lei do Legislativo Municipal n\u00ba 005, de 2025, que disp\u00f5e sobre a institui\u00e7\u00e3o do sistema de refor\u00e7o escolar no munic\u00edpio de Granito e d\u00e1 outras provid\u00eancias, nos termos dos artigos 59 e 62 do Regimento Interno. O Projeto de lei em refer\u00eancia foi apresentado em plen\u00e1rio na sess\u00e3o ordin\u00e1ria do dia 01-04-2025 e em seguida despachado a esta Comiss\u00e3o, para proferir parecer nos termos dos artigos mencionados acima.\r\n\r\nII \u2013 AN\u00c1LISE Preliminarmente, no que se refere \u00e0 constitucionalidade da proposi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o vislumbro qualquer ofensa material ou formal \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, nem a Lei Org\u00e2nica Municipal, pois n\u00e3o se trata de mat\u00e9ria privativa do executivo, conforme preceitua o artigo 9\u00ba da LOM e artigo 30 da CF. Em que pese o fato de ser um assunto controverso, subsistem elementos sufi cientes para defender a constitucionalidade da iniciativa parlamentar nesta mat\u00e9ria, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os vereadores podem legislar gerando despesas para a prefeitura, desde que n\u00e3o envolvam certas mat\u00e9rias. O que o STF decidiu: O vereador pode legislar gerando despesas para a administra\u00e7\u00e3o municipal, desde que n\u00e3o trate da cria\u00e7\u00e3o de cargos, fun\u00e7\u00f5es ou empregos p\u00fablicos. O vereador pode legislar gerando despesas para o Executivo municipal, desde que estas n\u00e3o envolvam a estrutura do Executivo. O vereador pode legislar gerando despesas para o munic\u00edpio, desde que n\u00e3o invada a estrutura do Executivo, as atribui\u00e7\u00f5es de seus \u00f3rg\u00e3os ou o regime jur\u00eddico dos servidores p\u00fablicos. Portanto, o entendimento do STF est\u00e1 consolidado no Tema 917 em Repercuss\u00e3o Geral. Desse modo, por sua vez, no que se refere \u00e0 juridicidade e \u00e0 regimentalidade, n\u00e3o se encontram, tampouco, quaisquer v\u00edcios impeditivos da tramita\u00e7\u00e3o do Projeto. \u00c9 o que cumpre esta comiss\u00e3o analisar sobre essa mat\u00e9ria. Nesse sentido, resta observada, na presente manifesta\u00e7\u00e3o, a compet\u00eancia regimentalmente atribu\u00edda a essa Comiss\u00e3o.\r\n\r\nIII \u2013 CONCLUS\u00c3O Por tudo isso, o Projeto de Lei n\u00ba 005, de 2025, \u00e9 oportuno e relevante, tanto do ponto de vista educacional, quanto social e humano, de sorte a merecer a acolhida dos nobres colegas vereadores. Nesse sentido, fazendo uso do que preceitua o artigo 44 do Regimento Interno, quanto \u00e0s compet\u00eancias desta comiss\u00e3o, opino pela continuidade da tramita\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do presente projeto de lei.\r\n\r\nSala das sess\u00f5es, 03 de abril de 2025","arquivo":"http://sapl.granito.pe.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/10/pl_005_2025.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-10T00:04:59.379604-03:00","materia":61,"tipo":5}